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Mario
Antonio de Mello Dias Em 1988 a IMO - International Maritime Organization, agencia especializada das Nações Unidas da qual fui funcionário desde 1977 a 1990, antecipou a necessidade do lançamento global de uma Estratégia para a Proteção do Meio Ambiente Marinho e Zonas Costeiras. Criava-se assim o GPPME - Global Programme for the Protection of the Marine Environment, o qual tem como sua filosofia principal o "approach" de antecipar e prevenir. A CIRM - Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, na sua 107a Sessão ordinária em 26 de Setembro de 1990, considerando o disposto no Artigo 4o, # 1o, da Lei No. 7.661 de 16 de Maio de 1988 resolveu: "aprovar o PNGC - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro elaborado pelo Grupo de Coordenação definido no Decreto 99.213 de 18 de Abril de 1990, submetido ao CONAMA na sua 25a Reunião Ordinária.". Considerando sua complexidade, extensão e peculiaridades, a Zona Costeira Brasileira constitui um sistema geográfico com inúmeras características especiais; entre várias outras: nela ocorre o processo da convergência de fatores e características ambientais terrestres, marítimas e atmosféricas; nela, ou em suas proximidades, encontram-se localizadas as mais importantes jazidas de petróleo do País. Dentro dos 6 Princípios Básicos do PNGC, hoje conhecido como GERCO, estão inseridos: "a proteção e reabilitação das áreas remanescentes que sejam representativas dos ecossistemas naturais da zona costeira", assim como "o controle e reabilitação das áreas degradadas e descaracterizadas" nesta zona. Um dos instrumentos para dar cumprimento ao disposto na Lei 7.661/88 é o Zoneamento Ecológico Econômico que visa, entre outros fatores, o estabelecimento das relações de interdependência entre os subsistemas físico-biótico e sócio-econômico. Este zoneamento é um processo dinâmico o qual requer detalhamento minucioso e atualidades sucessivas com estudos multidisciplinares a serem conduzidos por equipes ajustadas aos princípios de interdisciplinaridade. Estes estudos tem como objetivo um intercambio científico que subsidiará o estabelecimento de áreas estratégicas para priorização de pesquisas de nível internacional gerando assim uma potencial ferramenta de marketing mundial. Embora muito já tenha sido feito, como por exemplo o Macro diagnóstico da Zona Costeira do Brasil, na Escala da União, MMA, Brasília, 1996, considerando a magnitude do tamanho da nossa zona costeira, ainda estamos longe do ideal... O Capítulo 17 da CNUMAD - Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento , realizada no Rio de Janeiro em 1992 intitulado "Proteção dos Oceanos, de Todos os Tipos de Mares - inclusive Mares Fechados e Semi-Fechados - e das Zonas Costeiras e Proteção, Uso Racional e Desenvolvimento de seus Recursos Vivos", propõe que todos os Países membros da O N U - Organização das Nações Unidas implementem programas de gestão integrada da zona costeira e marinha. Quaisquer contribuições que se somem a estudos geográficos, geológicos, arqueológicos e/ou ambientais são de vital importância. O fato que na Reserva de Tauá foram encontradas evidências na paleolagoa do recuo do mar, torna a referida Reserva única, especial e de vital importância (Nacional e Internacional) para o estudo do Período Quaternário da região. |